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Alteração do cálculo do IRS Jovem a partir de fevereiro de 2025

Foto do escritor: Paulo PintoPaulo Pinto

Como comunicado anteriormente, o Ofício Circulado n.º 20274/2025, em vigor desde 6 de fevereiro, alterou a forma de cálculo da retenção na fonte do IRS Jovem. 


Assim, e de acordo com as novas orientações, no cálculo da retenção na fonte de rendimentos da Categoria A, com benefício do regime do IRS Jovem, passa a aplicar-se a taxa efetiva ao montante não isento quando antes era aplicada a taxa marginal máxima.


Neste âmbito, a Cegid informa que o módulo de Recursos Humanos já contempla esta alteração à fórmula de cálculo. Para aceder, deverá garantir a atualização do módulo para uma versão igual ou superior a 10.0020.1108. Em caso de dúvida, recomenda-se a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center.


Atendendo à data de entrada em vigor deste Ofício, a nova forma de cálculo aplica-se a partir do processamento de fevereiro e não implica o cálculo de retroativos relativamente a janeiro de 2025.

 
 
 

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