A Cegid informa que foram atualizados os valores de referência máximos de isenção de tributação em sede de IRS e Segurança Social, para as ajudas de custo e compensação por utilização de viatura própria, em vigor desde 01/01/2024.
Esta alteração resulta do artigo 317.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024, que revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que tinha aprovado medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, repondo os valores das ajudas de custo e subsídios de transporte previstos na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro.
Assim, a partir de janeiro de 2024 passam a vigorar os seguintes valores:
Deslocação em viatura própria: de 0,36 € para 0,40 € por quilómetro
Deslocações nacionais
Deslocações internacionais
No Cegid ERP Primavera é necessário atualizar os novos valores na configuração das remunerações de Ajudas de Custo para os descontos de IRS e Seg. Social, adicionando um novo registo com os limites de isenção de base de incidência para 2024.
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