O Orçamento do Estado (OE) para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, introduziu a possibilidade de isentar de IRS os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros via gratificação de balanço.
As Gratificações de Balanço são consideradas rendimentos de trabalho dependente isentos, sujeitos a englobamento, refletindo-se desta forma no processamento e no respetivo recibo.
Para garantir o cumprimento desta obrigação legal, está disponível uma nova versão do módulo de Recursos Humanos que permite o processamento das Gratificações de Balanço previstas no OE para 2024.
Para saber em detalhe como processar as Gratificações de Balanço, recomendamos a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center.
Nota importante
Para sujeição a IRS, os rendimentos ficam isentos até ao valor de uma remuneração fixa mensal e com o limite de 5 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). No entanto, para efeitos da determinação da taxa aplicável, estes rendimentos isentos são englobados aos restantes rendimentos do trabalhador.
Da aplicação literal da norma, pode resultar um montante inferior de retenção ao que seria devido se não existissem rendimentos atribuídos a título de participação nos lucros. Até ao momento, não foi possível obter esclarecimentos adicionais por parte da Autoridade Tributária (AT) sobre esta divergência. Assim, entretanto, a aplicação terá um comportamento em linha com o estabelecido na norma.
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