O que é a simplificação do ciclo contributivo (SCC)?
A Segurança Social (SS) lançou um conjunto de iniciativas para simplificar o ciclo contributivo das entidades empregadoras, com o objetivo de aumentar a eficiência do sistema e garantir uma informação mais precisa e de melhor qualidade.
Como parte deste esforço, será implementado um novo modelo de comunicação de remunerações à Segurança Social, que automatiza o cálculo de contribuições e quotizações, eliminando a Declaração Mensal de Remunerações (DRI).
No novo modelo, todas as interações entre os empregadores e a SS passam a ser feitas preferencialmente através de webservices da Plataforma de Interoperabilidade.
O que muda para as empresas
Em 2026, a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações dos colaboradores à Segurança Social (SS) vai sofrer grandes alterações. O novo modelo de comunicação é uma das iniciativas da SS para a simplificação do ciclo contributivo. O objetivo é aumentar a eficácia do sistema e simplificar o procedimento dos empregadores, garantindo os direitos dos trabalhadores.
O que muda com o novo modelo de comunicação?
Fim da Declaração Mensal de Remunerações (DRI)
A Declaração de Remunerações é eliminada e passam a ser comunicadas apenas as exceções (ex. diuturnidades, subsídio de Natal, prémios, número de dias trabalhados no mês/ano).
Cálculo automático de contribuições e modelo de substituição
Na maioria dos meses, as empresas só precisam de confirmar os valores que a SS calcula automaticamente com base nos dados dos colaboradores. Se for necessário fazer alguma correção, é considerada a informação mais recente.
Solução de payroll obrigatória acima de 10 trabalhadores
Empresas com mais de 10 trabalhadores terão de comunicar obrigatoriamente por webservice. Para isso vão precisar de um software de processamento salarial que se ligue diretamente à Plataforma de Interoperabilidade da SS.
Quando entra em vigor o novo modelo de comunicação à Segurança Social?
O novo modelo de comunicação de remunerações começará a ser utilizado a 1 de janeiro de 2026, com um período de transição de um ano. A partir de 1 de janeiro de 2027 passa a ser obrigatório para todas as entidades empregadoras.
Quando está disponível no CEGID Primavera?
As funcionalidades de suporte ao novo modelo de comunicação com a Segurança Social - Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) já estão disponíveis no CEGID Primavera.
Antes de efetuar a adesão, deve garantir que a sua empresa:
- Tem o módulo de Recursos Humanos atualizados
- Tem todos os contratos de trabalho em vigor devidamente comunicados à Segurança Social e que as respetivas informações estão atualizadas (modalidade do contrato, data prevista de fim para contratos a termo, percentagem de trabalho, n.º de horas de trabalho, enquadramento, valores das remunerações permanentes).
O QUE TER EM CONTA NA ADESÃO?
A adesão ao SCC produz efeitos apenas a partir do mês seguinte ao da data da adesão (por exemplo, uma adesão em setembro implica a comunicação via SCC a partir de outubro) e que, uma vez efetuada, é irreversível.
Alertamos, ainda, que a correção da informação é determinante neste modelo de comunicação: dados incompletos ou desatualizados podem originar divergências entre os valores calculados no produto e os valores apurados pela Segurança Social.
DOCUMENTAÇÃO DE APOIO
Simplificação do ciclo contributivo: o que muda para as empresas
Formação Cegid Academy: Cegid Primavera | Simplificação do Ciclo Contributivo na Segurança Social
