Redução em 50% da retenção na fonte de IRS em novembro de 2026
O Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro e o Despacho n.º 12610-A/2026, de 15 de outubro, aprovaram ajustamentos à retenção na fonte de IRS para novembro de 2026 sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente e na Região Autónoma dos Açores, pagos ou colocados à disposição durante o mês de novembro de 2026.
Aguarda-se a publicação do diploma que efetua este ajustamento às retenções na fonte de IRS aplicável à Região Autónoma da Madeira.
As novas regras são as seguintes:
- Aplicar a redução de 50% no valor de retenção na fonte de IRS para rendimentos do trabalho dependente ou pensões pagas ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026.
- Estender a mesma redução às remunerações sujeitas a tributação autónoma, como é o caso dos subsídios de férias e de Natal e do trabalho suplementar (horas extra).
- Excluir desta redução os rendimentos cujo valor mensal exceda o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção na fonte aplicáveis.
- A partir de 1 de dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas em vigor desde janeiro 2026.
Neste contexto, a Cegid informa que está a trabalhar nos seus produtos para dar resposta a esta alteração e disponibilizar versões adaptadas em tempo útil.