Funcionalidade de suporte à redução de 50% de IRS já disponível
A Cegid informa que já se encontra disponível no ERP Primavera a funcionalidade de suporte à redução de 50% na retenção na fonte de IRS no processamento dos salários de novembro de 2026, para os titulares residentes no Continente e na Região Autónoma dos Açores.
Aguarda-se a publicação do diploma que faz este ajustamento às retenções na fonte de IRS aplicável à Região Autónoma da Madeira.
Como utilizar
Para utilizar a nova funcionalidade, é necessário garantir que o ERP Primavera se encontra atualizado com uma versão igual ou superior a 10.0020.3593 do módulo de Recursos Humanos.
Esta funcionalidade garante o cumprimento das seguintes regras:
- Aplicação da redução de 50% no valor de retenção na fonte de IRS para rendimentos do trabalho dependente ou pensões pagas ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026.
- Estende a mesma redução às remunerações sujeitas a tributação autónoma, como é o caso dos Subsídios de Férias e de Natal e do trabalho suplementar (horas extra).
- Exclusão desta redução os rendimentos cujo valor mensal exceda o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção na fonte aplicáveis.
- Aplicação as tabelas em vigor desde janeiro 2026 a partir de 1 de dezembro.
Para saber mais sobre o tema, sugere-se a consulta do conteúdo de apoio disponível no Help Center.