Recursos Humanos
17 de novembro de 2025 60 visualizações

Simplificação do ciclo contributivo das empresas na SS

Simplificação do ciclo contributivo das empresas na SS
Simplificação do ciclo contributivo das empresas na SS

A Cegid tem colaborado de forma ativa e desde o primeiro momento com o Instituto de Informática da Segurança Social num projeto para a simplificação do ciclo contributivo das empresas na Segurança Social (SS).

Este projeto baseia-se num novo modelo de comunicação que permitirá aumentar a eficácia do sistema contributivo, a qualidade e atualidade da informação e desburocratizar o processo para as empresas, garantindo os direitos dos trabalhadores.

A entrada em vigor deste novo modelo de comunicação será realizada em 2 fases:

  • 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026 — Período de transição (adoção facultativa). Durante este período serão admitidos ambos os modelos de comunicação: Declaração de Remunerações (DR) e o novo modelo SCC.
  • 1 de janeiro de 2027 — Entrada em vigor do novo modelo de comunicação (adoção obrigatória). A partir desta data apenas o novo modelo poderá ser utilizado.

 O que muda na prática:

  • No novo modelo comunicam‑se apenas as exceções: remunerações além daquelas com natureza P e o impacto de ausências/baixas no número de dias trabalhados e que a Segurança Social ainda não conheça.
  • Comunicação preferencial via webservices (ou seja, através de software ligado à Plataforma de Interoperabilidade).

Poderá consultar mais informações acerca destas alterações aqui » 

Estado das soluções Cegid

A Cegid está a adaptar as suas soluções à simplificação do ciclo contributivo e a trabalhar no desenvolvimento e validação das funcionalidades que vão suportar o novo modelo de comunicação nos diferentes produtos do portefólio Cegid.

Este novo modelo será suportado pelas soluções Cegid Primavera, Cegid PHC e Cegid Business. Em breve, iremos comunicar o calendário de disponibilização das alterações nos produtos Cegid.

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