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Foto do escritorPaulo Pinto

Suporte às alterações ao IRS Jovem e ao cálculo da retenção na fonte

Foram disponibilizadas no módulo de Recursos Humanos do Cegid Primavera ERP e Cegid Primavera Evolution as alterações ao regime IRS Jovem e a aplicação da redução da retenção na fonte para titulares de contrato de arrendamento para habitação permanente.


IRS Jovem 

A Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2024, estabelece, no que concerne ao IRS Jovem, um aumento da isenção aplicável aos rendimentos de trabalho dependente e rendimentos empresariais (categoria A e B) dos contribuintes que se qualifiquem para o IRS Jovem.


Retenção na fonte para titulares de contrato de arrendamento para habitação permanente 

A lei do OE para 2024 prevê uma redução das retenções na fonte para titulares de contrato de arrendamento para habitação permanente, cumpridos os requisitos legais aí estabelecidos (ver enquadramento legal).

De acordo com o artigo 235º, ao cálculo das retenções na fonte de IRS sobre rendimentos de categoria A é acrescido à parcela a abater um valor de 40 €, correspondente à tabela e situação familiar aplicável ao sujeito passivo.


Redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação

A lei do Orçamento do Estado (OE) para 2023 previa uma redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação que consistia na redução da taxa marginal máxima de dois pontos percentuais.

Com base no despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte, esta possibilidade deixa de existir. Assim sendo, esta redução deixa de ser calculada no ano de 2024.

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