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Orçamento de estado 2026

A proposta do Orçamento do Estado para 2026 traz alterações fiscais significativas que impactam diretamente a gestão dos seus clientes. Como contabilista, é fundamental conhecer estas mudanças para orientar as empresas que gere, da melhor maneira. 


Principais medidas fiscais do OE 2026 

Preparámos um guia completo com as alterações mais relevantes para o seu dia a dia. Atenção: algumas medidas foram adiadas, por isso, não conte com elas em 2026. 


Alteração dos escalões de IRS 

Atualização de 3,51% nos escalões de IRS e redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas do 2.º ao 5.º escalão.  

Impacto: ajuste nas retenções na fonte dos trabalhadores dos seus clientes. 


Atualização do valor mínimo de existência 

O mínimo de existência passa a ser o maior de: 

  • €12.880 (equivalente ao SMN anual previsto para 2026); ou 

  • 1,5 vezes o valor anual do IAS. 

Antecipe-se: Verifique o impacto nas liquidações de IRS dos trabalhadores dependentes. 


Prémios de produtividade isentos de IRS e TSU 

De acordo com o Orçamento do Estado 2026, mantém-se a isenção de IRS até 6% da retribuição base anual, aplicável a:

  • Prémios de produtividade e desempenho;

  • Participações nos lucros;

  • Gratificações de balanço.

Condições a validar: 

  • Pagamento voluntário e sem caráter regular;

  • Aumento salarial elegível mínimo de 4,6% ao abrigo do artigo 19.º-B do EBF;

  • Menção expressa do cumprimento na Declaração Anual de Rendimentos (até 20 de janeiro).

Atenção: A taxa de retenção de IRS aplicável corresponde à remuneração mensal do mês do pagamento. Estas importâncias continuam excluídas da base de incidência contributiva da Segurança Social.


Redução gradual da taxa de IRC até 2028 

Segundo a Proposta de Lei n.º 16/XVII/1, a taxa geral de IRC desce progressivamente:

  • 2026: 19% 

  • 2027: 18% 

  • 2028: 17% 

PME e SMC – Small Mid Cap: Taxa reduzida sobre os primeiros €50.000 de matéria coletável baixa de 16% para 15% a partir de 1 de janeiro de 2026. 

Impacto: Ajuste nas estimativas de IRC e planeamento fiscal dos clientes. 


Alteração da tributação autónoma em viaturas 

Alargamento das taxas de tributação autónoma (2,5%, 7,5% e 15%) a viaturas ligeiras de passageiros e comerciais homologadas Euro 6e-bis com emissões até 80 gCO2/km. Anteriormente estas taxas aplicavam-se apenas a híbridos plug-in ou movidos a gás natural. 


Alargamento da taxa reduzida de IVA 

A taxa reduzida de IVA em prestações de serviços para produção agrícola e aquícola passa a incluir operações de transformação de azeitona em azeite (alteração à lista I do CIVA). 


Manutenção do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial 

Em 2026, os encargos com aumentos salariais de trabalhadores com contrato permanente são considerados em 200% do valor para efeitos de IRC e IRS (Categoria B com contabilidade organizada). 

Requisitos: 

  • Aumento da retribuição base anual média por trabalhador ≥ 4,6%;

  • Aumento da retribuição base dos trabalhadores com vencimento ≤ média da empresa ≥ 4,6%.

Antecipe-se: Valide o cumprimento destes critérios antes do fecho de contas para garantir a elegibilidade do benefício. 


Prorrogações de benefícios fiscais 

Prorrogados até 31 de dezembro de 2026: 

  • Parcerias de títulos de impacto social 

  • Benefícios ao sistema financeiro e mercado de capitais 

  • Empréstimos externos e locação de equipamentos importados 

  • Operações financeiras de entidades não residentes 

  • Entidades gestoras (DOP, IG, resíduos) 

  • Coletividades desportivas, culturais e recreativas 

  • Baldios e gestão florestal 

  • Mecenato (deduções IRC, IRS e IVA) 


Prorrogações de obrigações fiscais e contabilísticas 

O OE 2026 concede maior flexibilidade na adaptação a novas exigências. Conheça os prazos atualizados. 


Faturas em formato PDF válidas até 2026 

Até 31 de dezembro de 2026, faturas em PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais. Ou seja, assinatura digital qualificada ou selo eletrónico adiados por mais um ano. 


Faturação eletrónica adiada para micro e PME 

Micro, pequenas e médias empresas fornecedoras do Estado não são obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2026. 


Dispensa da valorização de inventários 

Mantém-se a dispensa de comunicação da valorização de inventários: 

  • Todos os sujeitos passivos: períodos iniciados em/após 1 de janeiro de 2025;

  • Sujeitos passivos sem inventário permanente: períodos iniciados em/após 1 de janeiro de 2026.

 
 
 

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