Orçamento de estado 2026
- Paulo Pinto
- há 2 dias
- 3 min de leitura
A proposta do Orçamento do Estado para 2026 traz alterações fiscais significativas que impactam diretamente a gestão dos seus clientes. Como contabilista, é fundamental conhecer estas mudanças para orientar as empresas que gere, da melhor maneira.
Principais medidas fiscais do OE 2026
Preparámos um guia completo com as alterações mais relevantes para o seu dia a dia. Atenção: algumas medidas foram adiadas, por isso, não conte com elas em 2026.
Alteração dos escalões de IRS
Atualização de 3,51% nos escalões de IRS e redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas do 2.º ao 5.º escalão.
Impacto: ajuste nas retenções na fonte dos trabalhadores dos seus clientes.
Atualização do valor mínimo de existência
O mínimo de existência passa a ser o maior de:
€12.880 (equivalente ao SMN anual previsto para 2026); ou
1,5 vezes o valor anual do IAS.
Antecipe-se: Verifique o impacto nas liquidações de IRS dos trabalhadores dependentes.
Prémios de produtividade isentos de IRS e TSU
De acordo com o Orçamento do Estado 2026, mantém-se a isenção de IRS até 6% da retribuição base anual, aplicável a:
Prémios de produtividade e desempenho;
Participações nos lucros;
Gratificações de balanço.
Condições a validar:
Pagamento voluntário e sem caráter regular;
Aumento salarial elegível mínimo de 4,6% ao abrigo do artigo 19.º-B do EBF;
Menção expressa do cumprimento na Declaração Anual de Rendimentos (até 20 de janeiro).
Atenção: A taxa de retenção de IRS aplicável corresponde à remuneração mensal do mês do pagamento. Estas importâncias continuam excluídas da base de incidência contributiva da Segurança Social.
Redução gradual da taxa de IRC até 2028
Segundo a Proposta de Lei n.º 16/XVII/1, a taxa geral de IRC desce progressivamente:
2026: 19%
2027: 18%
2028: 17%
PME e SMC – Small Mid Cap: Taxa reduzida sobre os primeiros €50.000 de matéria coletável baixa de 16% para 15% a partir de 1 de janeiro de 2026.
Impacto: Ajuste nas estimativas de IRC e planeamento fiscal dos clientes.
Alteração da tributação autónoma em viaturas
Alargamento das taxas de tributação autónoma (2,5%, 7,5% e 15%) a viaturas ligeiras de passageiros e comerciais homologadas Euro 6e-bis com emissões até 80 gCO2/km. Anteriormente estas taxas aplicavam-se apenas a híbridos plug-in ou movidos a gás natural.
Alargamento da taxa reduzida de IVA
A taxa reduzida de IVA em prestações de serviços para produção agrícola e aquícola passa a incluir operações de transformação de azeitona em azeite (alteração à lista I do CIVA).
Manutenção do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial
Em 2026, os encargos com aumentos salariais de trabalhadores com contrato permanente são considerados em 200% do valor para efeitos de IRC e IRS (Categoria B com contabilidade organizada).
Requisitos:
Aumento da retribuição base anual média por trabalhador ≥ 4,6%;
Aumento da retribuição base dos trabalhadores com vencimento ≤ média da empresa ≥ 4,6%.
Antecipe-se: Valide o cumprimento destes critérios antes do fecho de contas para garantir a elegibilidade do benefício.
Prorrogações de benefícios fiscais
Prorrogados até 31 de dezembro de 2026:
Parcerias de títulos de impacto social
Benefícios ao sistema financeiro e mercado de capitais
Empréstimos externos e locação de equipamentos importados
Operações financeiras de entidades não residentes
Entidades gestoras (DOP, IG, resíduos)
Coletividades desportivas, culturais e recreativas
Baldios e gestão florestal
Mecenato (deduções IRC, IRS e IVA)
Prorrogações de obrigações fiscais e contabilísticas
O OE 2026 concede maior flexibilidade na adaptação a novas exigências. Conheça os prazos atualizados.
Faturas em formato PDF válidas até 2026
Até 31 de dezembro de 2026, faturas em PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais. Ou seja, assinatura digital qualificada ou selo eletrónico adiados por mais um ano.
Faturação eletrónica adiada para micro e PME
Micro, pequenas e médias empresas fornecedoras do Estado não são obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2026.
Dispensa da valorização de inventários
Mantém-se a dispensa de comunicação da valorização de inventários:
Todos os sujeitos passivos: períodos iniciados em/após 1 de janeiro de 2025;
Sujeitos passivos sem inventário permanente: períodos iniciados em/após 1 de janeiro de 2026.
