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Simplificação do ciclo contributivo das empresas na SS


A Cegid tem colaborado de forma ativa e desde o primeiro momento com o Instituto de Informática da Segurança Social num projeto para a simplificação do ciclo contributivo das empresas na Segurança Social (SS).


Este projeto baseia-se num novo modelo de comunicação que permitirá aumentar a eficácia do sistema contributivo, a qualidade e atualidade da informação e desburocratizar o processo para as empresas, garantindo os direitos dos trabalhadores.


A entrada em vigor deste novo modelo de comunicação será realizada em 2 fases:

  • 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026 Período de transição (adoção facultativa). Durante este período serão admitidos ambos os modelos de comunicação: Declaração de Remunerações (DR) e o novo modelo SCC.

  • 1 de janeiro de 2027 — Entrada em vigor do novo modelo de comunicação (adoção obrigatória). A partir desta data apenas o novo modelo poderá ser utilizado.

 O que muda na prática:

  • No novo modelo comunicam‑se apenas as exceções: remunerações além daquelas com natureza P e o impacto de ausências/baixas no número de dias trabalhados e que a Segurança Social ainda não conheça.

  • Comunicação preferencial via webservices (ou seja, através de software ligado à Plataforma de Interoperabilidade).



Poderá consultar mais informações acerca destas alterações aqui » 


Estado das soluções Cegid A Cegid está a adaptar as suas soluções à simplificação do ciclo contributivo e a trabalhar no desenvolvimento e validação das funcionalidades que vão suportar o novo modelo de comunicação nos diferentes produtos do portefólio Cegid. Este novo modelo será suportado pelas soluções Cegid Primavera, Cegid PHC e Cegid Business. Em breve, iremos comunicar o calendário de disponibilização das alterações nos produtos Cegid.

 
 
 

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